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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36576 de 30 de Junho de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.569.946,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 36576 /2015