Decreto do Distrito Federal nº 36469 de 30 de Abril de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.632.960,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.064/2015, 401.000.005/2015, 080.001.603/2015, 080.001.237/2015, 040.001.222/2015, e 040.001.224/2015, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 2015.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 2.632.960,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
ao Termo de Adesão 2012 – Programa Brasil Alfabetizado – MEC-GDF/SEC, e ao Termo de Compromisso PAC2-8508/2014 – MEC/FNDE-GDF/SEC;
aos Termos de Compromisso nº 0408663-52/2013 – Ministério das Cidades/CAIXA-GDF/ SEF, e nº 350.855-37/2011 – Ministério das Cidades/CAIXA-GDF/SEF;
127º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG