Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 36469 de 30 de Abril de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.632.960,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I
ao Termo de Adesão 2012 – Programa Brasil Alfabetizado – MEC-GDF/SEC, e ao Termo de Compromisso PAC2-8508/2014 – MEC/FNDE-GDF/SEC;
II
aos Termos de Compromisso nº 0408663-52/2013 – Ministério das Cidades/CAIXA-GDF/ SEF, e nº 350.855-37/2011 – Ministério das Cidades/CAIXA-GDF/SEF;
III
ao Convênio nº 280/2008 – GDF/SO/TERRACAP;
IV
e das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.