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Decreto do Distrito Federal nº 36426 de 30 de Março de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.036.611,00 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.395/2015, 360.000.030/2015, 414.000.172/2015, 480.000.122/2015, e 414.000.350/2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de março de 2015.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 8.036.611,00 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI, e VII.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I

pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.

II

pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, e III.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


127º da República e 55º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 36426 de 30 de Março de 2015