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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36426 de 30 de Março de 2015

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.036.611,00 (oito milhões, trinta e seis mil, seiscentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I

pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, e 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos.

II

pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, e III.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 36426 de 30 de Março de 2015