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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.

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Art. 4º

As ações de erradicação de ocupação irregular do solo são de execução ininterrupta pelos órgãos que compõem este Comitê.

§ único

Excepcionalmente, fora dos horários de expediente administrativo do Governo do Distrito Federal, a SUBSEOPS e a AGEFIS poderão acionar equipe de trabalho para atuação emergencial.

Art. 4º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 36348 /2015