Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36348 de 30 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a Reestruturação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, e dá outras providências.
Art. 4º
As ações de erradicação de ocupação irregular do solo são de execução ininterrupta pelos órgãos que compõem este Comitê.
§ único
Excepcionalmente, fora dos horários de expediente administrativo do Governo do Distrito Federal, a SUBSEOPS e a AGEFIS poderão acionar equipe de trabalho para atuação emergencial.