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Decreto do Distrito Federal nº 35963 de 31 de Outubro de 2014

Inclui notas nas Normas de edificação, Uso e Gabarito NGB 054/07 e NGB 120/10, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 390.000.595/2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de outubro de 2014.


Art. 1º

O item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 054/07, aplicáveis ao Comércio Regional Noroeste – CRNW, Quadras 707 a 711, Lotes A a G, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa de Brasília – RA I, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – Nota: Fica permitida a implantação de mezanino vinculado a ambientes criados no andar térreo, desde que respeitados o coeficiente de aproveitamento 2,2 e a altura máxima de 24 m estabelecidos para os lotes do Comércio Regional Noroeste – CRNW e demais limitações ao uso desse elemento arquitetônico, dispostas no COE/DF."

Art. 2º

O item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 120/10, aplicáveis ao Comércio Regional Noroeste – CRNW, Quadras 703 a 706, Lotes A a F, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa de Brasília – RA I, passa a vigorar com a seguinte redação: "I – Nota: Fica permitida a implantação de mezanino vinculado a ambientes criados no andar térreo, desde que respeitados o coeficiente de aproveitamento 2,2 e a altura máxima de 24 m estabelecidos para os lotes do Comércio Regional Noroeste – CRNW e demais limitações ao uso desse elemento arquitetônico, dispostas no COE/DF."

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 35963 de 31 de Outubro de 2014