Artigo 4º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 4º
- Os oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp só poderão exercer as funções específicas dos seus respectivos Quadros, constantes dos Quadros de Organização do Corporação.
Parágrafo 1° - Aos oficiais do QOBM/Adm serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Corporação, as funções que se seguem:
a
Tesoureiro;
b
Almoxarife;
c
Aprovisionador;
d
Chefe de Subseção de Expediente do Estado-Maior ou auxiliares das demais subseções desse órgão;
e
Chefe de Seção de Expediente dos órgãos de direção setorial ou auxiliares das demais seções e subseções desses órgãos;
f
Chefe de Seção Administrativa ou Chefe de Seção de Expediente dos órgãos de apoio ou auxiliares das demais seções e subseções desses órgãos;
g
Chefe da Seção de Transporte e Embarque da Ajudância - Geral ou auxiliares das demais frações desse órgão, e
h
Chefe de Subseção de Serviços.
Parágrafo 2° - Aos oficiais do QOBM/Esp serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Corporação, as funções que se seguem, dentro de cada especialidade:
a
Regente da Banda de Música;
b
Chefe de Subseção de Comunicações dos Grupamentos de Incêndio, do Grupamento de Busca e Salvamento e dos Subgrupamentos de Incêndio; e
c
Chefe da Oficina de Material de Comunicações do Centro de Manutenção.