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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 4º

- Os oficiais do QOBM/Adm e do QOBM/Esp só poderão exercer as funções específicas dos seus respectivos Quadros, constantes dos Quadros de Organização do Corporação. Parágrafo 1° - Aos oficiais do QOBM/Adm serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Corporação, as funções que se seguem:

a

Tesoureiro;

b

Almoxarife;

c

Aprovisionador;

d

Chefe de Subseção de Expediente do Estado-Maior ou auxiliares das demais subseções desse órgão;

e

Chefe de Seção de Expediente dos órgãos de direção setorial ou auxiliares das demais seções e subseções desses órgãos;

f

Chefe de Seção Administrativa ou Chefe de Seção de Expediente dos órgãos de apoio ou auxiliares das demais seções e subseções desses órgãos;

g

Chefe da Seção de Transporte e Embarque da Ajudância - Geral ou auxiliares das demais frações desse órgão, e

h

Chefe de Subseção de Serviços. Parágrafo 2° - Aos oficiais do QOBM/Esp serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Corporação, as funções que se seguem, dentro de cada especialidade:

a

Regente da Banda de Música;

b

Chefe de Subseção de Comunicações dos Grupamentos de Incêndio, do Grupamento de Busca e Salvamento e dos Subgrupamentos de Incêndio; e

c

Chefe da Oficina de Material de Comunicações do Centro de Manutenção.