Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 2º
- Para o acesso ao primeiro posto, concorrerão Subtenentes BM, nas seguintes condições:
I
QOBM/Adm - Os Subtenentes BM Combatentes; e
II
QOBM/Esp - os Subtenentes BM Especialistas.
Parágrafo 1° - São considerados Especialistas os Subtenentes BM pertencentes às seguintes Qualificações de Bombeiro - Militar:
a
Músico; e
b
Operador e Manutenção de Comunicações.
Parágrafo 2° . São considerados Combatentes os Subtenentes BM não pertencentes às Qualificações do Bombeiro - Militar de que trata o parágrafo 1°, deste artigo.