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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

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Art. 2º

- Para o acesso ao primeiro posto, concorrerão Subtenentes BM, nas seguintes condições:

I

QOBM/Adm - Os Subtenentes BM Combatentes; e

II

QOBM/Esp - os Subtenentes BM Especialistas. Parágrafo 1° - São considerados Especialistas os Subtenentes BM pertencentes às seguintes Qualificações de Bombeiro - Militar:

a

Músico; e

b

Operador e Manutenção de Comunicações. Parágrafo 2° . São considerados Combatentes os Subtenentes BM não pertencentes às Qualificações do Bombeiro - Militar de que trata o parágrafo 1°, deste artigo.