Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Para o acesso ao primeiro posto, concorrerão Subtenentes BM, nas seguintes condições:

I

QOBM/Adm - Os Subtenentes BM Combatentes; e

II

QOBM/Esp - os Subtenentes BM Especialistas. Parágrafo 1° - São considerados Especialistas os Subtenentes BM pertencentes às seguintes Qualificações de Bombeiro - Militar:

a

Músico; e

b

Operador e Manutenção de Comunicações. Parágrafo 2° . São considerados Combatentes os Subtenentes BM não pertencentes às Qualificações do Bombeiro - Militar de que trata o parágrafo 1°, deste artigo.