Artigo 14, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
Art. 14
A matrícula no Curso de Habilitação será efetuada de acordo com a classificação obtida pelo candidato no Concurso de Admissão, respeitado o limite de vagas fixadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ único
- A aprovação no Concurso de Admissão e a não inclusão do candidato no Curso de Habilitação não lhe confere qualquer direito.