Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3579 de 08 de Fevereiro de 1977

Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A matrícula no Curso de Habilitação será efetuada de acordo com a classificação obtida pelo candidato no Concurso de Admissão, respeitado o limite de vagas fixadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

§ único

- A aprovação no Concurso de Admissão e a não inclusão do candidato no Curso de Habilitação não lhe confere qualquer direito.