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Decreto do Distrito Federal nº 3565 de 26 de Janeiro de 1977

Aprova as plantas do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 353619/73 DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 26 de janeiro de 1977


Art. 1º

Fica aprovada a planta C.S.G. PR-187/1, modificadora da PR-2/1, da Cidade Satélite do Gama.

Art. 2º

Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


89° da República e 17° de Brasilia. ELMO SEREJO FARIAS JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Decreto do Distrito Federal nº 3565 de 26 de Janeiro de 1977