Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3565 de 26 de Janeiro de 1977
Aprova as plantas do Setor que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completoEste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.