Decreto do Distrito Federal nº 3556 de 31 de Dezembro de 1976
Altera o Orçamento da Companhia Urbaniza dará da Nova Capital da Brasil - NOVACAP.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei ne 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto na 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no processo na 27.192/76 DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.