Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3556 de 31 de Dezembro de 1976
Altera o Orçamento da Companhia Urbaniza dará da Nova Capital da Brasil - NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.