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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3556 de 31 de Dezembro de 1976

Altera o Orçamento da Companhia Urbaniza dará da Nova Capital da Brasil - NOVACAP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3556 /1976