Decreto do Distrito Federal nº 3555 de 30 de Dezembro de 1976
Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Item I do Art. 27 do Decreto Nº 3.097, de 22 de dezembro de 1.975, e tendo em vista o que consta no processo nº 10917/7 DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília -CAESB.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.