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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3555 de 30 de Dezembro de 1976

Altera o Orçamento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3555 /1976