Decreto do Distrito Federal nº 3554 de 31 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no válor de Cr$ 115.000,00 ( cento e quinze mil cruzeiros ) às dotações do orçamento vigente quê especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei nº 6.280, de 09 de dezembro de 1.975, combinado com o Art.41, Item 1 das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 19, Item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º
O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 09 - Planejamento Governamental, Subprograma 021 - AdministraÇão Geral, Atividade 2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.