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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3554 de 31 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no válor de Cr$ 115.000,00 ( cento e quinze mil cruzeiros ) às dotações do orçamento vigente quê especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 19, Item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo excesso de arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3554 /1976