Decreto do Distrito Federal nº 35515 de 05 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 487.968,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de junho de 2014
Fica aberto à Administração Regional do Varjão e à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 487.968,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ