Decreto do Distrito Federal nº 35515 de 05 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 487.968,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de junho de 2014
Art. 1º
Fica aberto à Administração Regional do Varjão e à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 487.968,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ