Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35515 de 05 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 487.968,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.