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Decreto do Distrito Federal nº 3550 de 31 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$.4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º da Lei nº 6.280, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

DISTRITO FEDERAL, 31 de dezembro de 1976.


Art. 1º

Fica aberto à Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, o crédito suplementar no valor de Cr$.4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................. 4.500.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrará a Função 16 - Transporte, Programa 88 - Transporte Rodoviário, Subprograma 532 Terminais Rodoviários, Atividade 2 072 - Manutenção das Atividades da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


88º da República e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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