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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3550 de 31 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$.4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3550 /1976