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Decreto do Distrito Federal nº 3542 de 30 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milões de cruzeiros ) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal, no usa das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei Nº 6.280, de 09 de dezembro da 1.975, combinado com o Art. 41, Item I das Nornas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 ( Trinta e cinco milhões de cruzeiros ) da seguinte dotação orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.0.0 - Diversas Inversões Financeiras..........35.000.000,00

Art. 2º

o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º , Item II da Lei Nº 4,320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

o valor de qua trata o presente Decreto integrarão a Função 03 - Administração e Planejamento, Programa 09 - Planejamento Governamental, Subprogroma 031 - Assitência Financeira, Projeto 1.053 - Financiamento a Programa de Desenvolvimento.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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