Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3542 de 30 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milões de cruzeiros ) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º , Item II da Lei Nº 4,320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.