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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35363 de 24 de Abril de 2014

Regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais que especifica, e dá outras providências

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Art. 1º

A taxa de permeabilidade do solo de que tratam os Planos Diretores Locais relacionados neste artigo, pode ser aplicada considerando a adoção de soluções tecnológicas específicas conforme disposto neste Decreto:

I

Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local de Taguatinga;

II

Lei Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Candangolândia;

III

Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Diretor Local de Ceilândia;

IV

Lei Complementar nº 370, de 02 de março de 2001, que dispõe sobre o Plano Diretor Local de Samambaia;

V

Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local do Gama;

VI

Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local do Guará.