Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 35363 de 24 de Abril de 2014
Regulamenta a Taxa de Permeabilidade nos Planos Diretores Locais que especifica, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A taxa de permeabilidade do solo de que tratam os Planos Diretores Locais relacionados neste artigo, pode ser aplicada considerando a adoção de soluções tecnológicas específicas conforme disposto neste Decreto:
I
Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local de Taguatinga;
II
Lei Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local da Candangolândia;
III
Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano Diretor Local de Ceilândia;
IV
Lei Complementar nº 370, de 02 de março de 2001, que dispõe sobre o Plano Diretor Local de Samambaia;
V
Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local do Gama;
VI
Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local do Guará.