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Decreto do Distrito Federal nº 35355 de 23 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.738.962,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.048/2014, 340.000.062/2014 e 080.003.166/2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 2014.


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 5.738.962,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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