JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35355 de 23 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.738.962,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35355 /2014