Decreto do Distrito Federal nº 35255 de 21 de Março de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.693.447,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 112.000.814/2014, 002.000.067/2014, e 050.000.332/2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de março de 2014.
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.693.447,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 210 – Alienação de Títulos mobiliários, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP fi ca acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao fi nal do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ