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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35255 de 21 de Março de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.693.447,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 210 – Alienação de Títulos mobiliários, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35255 de 21 de Março de 2014