Artigo 9º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 9º
À Gerência de Apoio Educacional - GEAED, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete:
I
executar e promover o desenvolvimento de atividades informativas e educativas sobre questões ambientais que contribuam ao atendimento escolar na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília;
II
transformar as informações técnico-científicas em linguagem popular para aplicação no ensino formal e informal;
III
sugerir intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de educação ambiental;
IV
promover atendimento adequado ao público diferenciado (idosos, portadores de necessidades especiais, profissionais da área de meio ambiente);
V
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.