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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 9º

À Gerência de Apoio Educacional - GEAED, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental, compete:

I

executar e promover o desenvolvimento de atividades informativas e educativas sobre questões ambientais que contribuam ao atendimento escolar na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília;

II

transformar as informações técnico-científicas em linguagem popular para aplicação no ensino formal e informal;

III

sugerir intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de educação ambiental;

IV

promover atendimento adequado ao público diferenciado (idosos, portadores de necessidades especiais, profissionais da área de meio ambiente);

V

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014