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Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 8º

À Diretoria de Educação Ambiental - DEAMB, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete:

I

planejar, coordenar e dirigir programas de educação ambiental que visem promover a participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Jardim Botânico de Brasília;

II

elaborar e propor programas, projetos e ações educativas e pedagógicas coerentes com a missão do Jardim Botânico de Brasília;

III

coordenar e desenvolver pesquisas em educação ambiental;

IV

desenvolver programas e ações que resgatem e valorizem os conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado;

V

promover a articulação com a Rede Brasileira de Educação Ambiental - REBEA;

VI

promover a articulação com órgãos governamentais nos diferentes níveis para implementação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília da Política Nacional de Educação Ambiental;

VII

desenvolver programas e projetos em parceria com outros órgãos governamentais para implementação de ações na área de meio ambiente;

VIII

desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 8º, VIII do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014