Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 8º
À Diretoria de Educação Ambiental - DEAMB, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete:
I
planejar, coordenar e dirigir programas de educação ambiental que visem promover a participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Jardim Botânico de Brasília;
II
elaborar e propor programas, projetos e ações educativas e pedagógicas coerentes com a missão do Jardim Botânico de Brasília;
III
coordenar e desenvolver pesquisas em educação ambiental;
IV
desenvolver programas e ações que resgatem e valorizem os conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado;
V
promover a articulação com a Rede Brasileira de Educação Ambiental - REBEA;
VI
promover a articulação com órgãos governamentais nos diferentes níveis para implementação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília da Política Nacional de Educação Ambiental;
VII
desenvolver programas e projetos em parceria com outros órgãos governamentais para implementação de ações na área de meio ambiente;
VIII
desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.