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Artigo 32, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 32

Aos Assessores Técnicos compete:

I

assessorar a unidade de lotação em assuntos de natureza operacional, técnica e administrativa;

II

emitir parecer técnico sobre matéria de competência da unidade de lotação;

III

analisar informações e dados de interesse da unidade de lotação;

IV

realizar estudos técnicos e pesquisas de interesse do Jardim Botânico de Brasília;

V

elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos de interesse do Jardim Botânico de Brasília;

VI

executar a curadoria das coleções do Jardim Botânico de Brasília, para os servidores lotados na Superintendência de Conservação;

VII

desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela unidade de lotação.

Art. 32, IV do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014