Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 32
Aos Assessores Técnicos compete:
I
assessorar a unidade de lotação em assuntos de natureza operacional, técnica e administrativa;
II
emitir parecer técnico sobre matéria de competência da unidade de lotação;
III
analisar informações e dados de interesse da unidade de lotação;
IV
realizar estudos técnicos e pesquisas de interesse do Jardim Botânico de Brasília;
V
elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos de interesse do Jardim Botânico de Brasília;
VI
executar a curadoria das coleções do Jardim Botânico de Brasília, para os servidores lotados na Superintendência de Conservação;
VII
desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela unidade de lotação.