Artigo 21, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 21
À Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:
I
preparar proposta orçamentária do Jardim Botânico de Brasília e acompanhar sua execução;
II
registrar, movimentar, controlar créditos orçamentários e providenciar pedidos de abertura de créditos adicionais ou alteração de quadro de detalhamento da despesa;
III
emitir, anular, assinar, controlar e distribuir notas de empenho;
IV
preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar seu prazo de aplicação;
V
controlar a disponibilidade orçamentária e financeira;
VI
elaborar balancetes financeiros, orçamentários e patrimoniais e prestação de contas ao final do exercício financeiro;
VII
instruir e conferir processos de despesa;
VIII
classificar a despesa e efetuar o destaque de recursos;
IX
receber, escriturar, programar e movimentar valores;
X
programar e efetuar pagamentos;
XI
efetuar a arrecadação de taxas, multas, indenizações e outras receitas;
XII
zelar pela guarda de numerários, títulos, documentos e valores;
XIII
orientar executores de convênios e contratos na prestação de contas;
XIV
preparar movimentação de caixa, conferir e realizar conciliação bancária;
XV
acompanhar as inscrições de responsabilidade nos processos de Tomada de Contas Especial; e
XVI
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.