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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 21

À Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:

I

preparar proposta orçamentária do Jardim Botânico de Brasília e acompanhar sua execução;

II

registrar, movimentar, controlar créditos orçamentários e providenciar pedidos de abertura de créditos adicionais ou alteração de quadro de detalhamento da despesa;

III

emitir, anular, assinar, controlar e distribuir notas de empenho;

IV

preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar seu prazo de aplicação;

V

controlar a disponibilidade orçamentária e financeira;

VI

elaborar balancetes financeiros, orçamentários e patrimoniais e prestação de contas ao final do exercício financeiro;

VII

instruir e conferir processos de despesa;

VIII

classificar a despesa e efetuar o destaque de recursos;

IX

receber, escriturar, programar e movimentar valores;

X

programar e efetuar pagamentos;

XI

efetuar a arrecadação de taxas, multas, indenizações e outras receitas;

XII

zelar pela guarda de numerários, títulos, documentos e valores;

XIII

orientar executores de convênios e contratos na prestação de contas;

XIV

preparar movimentação de caixa, conferir e realizar conciliação bancária;

XV

acompanhar as inscrições de responsabilidade nos processos de Tomada de Contas Especial; e

XVI

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014