Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 16
À Gerência de Preservação - GEPRE, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete:
I
planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de preservação de espécies nativas do bioma Cerrado;
II
propor estudos para conservação dos recursos naturais do cerrado, em especial, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
III
acompanhar e supervisionar pesquisas de preservação das espécies nativas do bioma Cerrado;
IV
implementar ações para assegurar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras nas áreas do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; e
V
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.