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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 16

À Gerência de Preservação - GEPRE, unidade de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN, compete:

I

planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de preservação de espécies nativas do bioma Cerrado;

II

propor estudos para conservação dos recursos naturais do cerrado, em especial, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

III

acompanhar e supervisionar pesquisas de preservação das espécies nativas do bioma Cerrado;

IV

implementar ações para assegurar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras nas áreas do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; e

V

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014