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Artigo 13, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 13

À Gerência de Laboratório - GELAB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN compete:

I

gerenciar e estimular programas e projetos de inovações e desenvolvimento tecnológicos destinados ao controle de qualidade fitológica;

II

executar, de forma autônoma ou em parceria, pesquisas sobre reprodução vegetal in vitro;

III

executar a implantação de programas de defesa e vigilância fito-sanitária;

IV

manter e disponibilizar um banco de culturas vegetais ex situ (no viveiro e laboratório) e reservas genéticas vegetais in situ (na floresta e estação ecológica);

V

produzir mudas de plantas in vitro, especialmente as ameaçadas de extinção, visando sua reintrodução em ambientes naturais;

VI

executar programas e projetos para domesticação de espécies da flora do Cerrado com potencial econômico;

VII

promover articulação com instituições científicas para intercâmbio de experiências, bem como captação de recursos para desenvolvimento de pesquisa;

VIII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13, VI do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014