Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 13
À Gerência de Laboratório - GELAB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Manejo de Recursos Naturais - DIMAN compete:
I
gerenciar e estimular programas e projetos de inovações e desenvolvimento tecnológicos destinados ao controle de qualidade fitológica;
II
executar, de forma autônoma ou em parceria, pesquisas sobre reprodução vegetal in vitro;
III
executar a implantação de programas de defesa e vigilância fito-sanitária;
IV
manter e disponibilizar um banco de culturas vegetais ex situ (no viveiro e laboratório) e reservas genéticas vegetais in situ (na floresta e estação ecológica);
V
produzir mudas de plantas in vitro, especialmente as ameaçadas de extinção, visando sua reintrodução em ambientes naturais;
VI
executar programas e projetos para domesticação de espécies da flora do Cerrado com potencial econômico;
VII
promover articulação com instituições científicas para intercâmbio de experiências, bem como captação de recursos para desenvolvimento de pesquisa;
VIII
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.