Decreto do Distrito Federal nº 3519 de 28 de Dezembro de 1976
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 119.520.290,00 ( Cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e noventa cruzeiros ) às dotações do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei N° 6.260, de 09 de dezembro de 1.975, combinado com o Art. 41, Item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas.pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1976
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 119.520.290,00 ( Cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos noventa cruzeiros ) nas dotações orçamentárias das Unidades abaixo discriminadas: SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Publicas...........40.000.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - Obras públicas..............................10.000.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.6.0 -Diversas Inversões Financeiros.......69.520.250,00
O crédito-suplementar de que trata o artigo ante rior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Itens II e IV, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela Operação de Crédito confor me a seguinte especificação:
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a seguinte programação: FUNÇÃO 13 - Saúde e Saneamento Programa 76 - Saneamento Subprograma 448 - Saneamento Geral Projeto 1.105 - Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal .........................69.520.290,00 Subprograma 447 - Abastecimento D 'Agua Projeto 1.070 - Sistema Rio Descoberto................................................40.000.000,00 FUNÇÃO 06 - Defesa Nacional e Segurança Publica Programa 30 - Segurança Publica Subprograma 016 - Custodia e Reintegração Social Projeto 1.111 - Construção da Penitenciária de Brasília .............................................................10.000.0000,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
89º da República e 17º de brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE