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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3519 de 28 de Dezembro de 1976

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 119.520.290,00 ( Cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e noventa cruzeiros ) às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito-suplementar de que trata o artigo ante rior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, Itens II e IV, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação e pela Operação de Crédito confor me a seguinte especificação:

I

Excesso de Arrecadação.........................50.000.000,00

II

Operação de Credito.............................69.520.290,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3519 /1976