Decreto do Distrito Federal nº 3515 de 28 de Dezembro de 1976
Altera o detalhamento da aplicação de recursos no valor de Cr$ 45.984.958,34 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e quatro centavos) do Projeto que menciona.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere, o Item II do Art. 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de dezembro de 1976
Art. 1º
Fica alterado na forma do quadro anexo, o detalhamento dos recursos alocados no elemento de despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime Programação Especial do Projeto 1.059 - Programa Especial do Ensino Fundamental, do anexo orçamentário da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
89º da República e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE