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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3515 de 28 de Dezembro de 1976

Altera o detalhamento da aplicação de recursos no valor de Cr$ 45.984.958,34 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e quatro centavos) do Projeto que menciona.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3515 /1976