Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3515 de 28 de Dezembro de 1976
Altera o detalhamento da aplicação de recursos no valor de Cr$ 45.984.958,34 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e quatro centavos) do Projeto que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.